sábado, 10 de junho de 2017

Proibição de matar pombas - S. Martinho do Peso (séc. XVII)


Encontrando-se na aldeia de S. Martinho do Peso, no mês de Maio do ano de 1693, o bispo de Miranda, D. Manoel de Moura Manoel, recebeu muitas queixas dos lavradores locais acerca de indivíduos que matavam e espantavam a tiro indiscriminadamente pombas bravas e pombas de criação.  Tal facto, no dizer do prelado, provocava a diminuição drástica da população destas aves e era causa de graves prejuízos na agricultura, pois o esterco dos pombos era fundamental para adubar as terras agrícolas ("com o esterco das quais se acham as terras tam opulentas, e tam bem acondicionadas que davão mais pão em dobro, e três dobro, do que depois e por falta do dito esterco das pombas..."). Além do mais, os pombas eram importantes pois tiravam as "sizanias dos pães e os deixavam limpos" e não prejudicavam as culturas frutícolas.

Assim, decretou através de pastoral, redigida na Gestosa, em Novembro de 1697, que quem matasse pombas fosse multado em três cruzados (ou três mil reis) e recebesse a pena de excomunhão maior, pois cometia um pecado mortal!

Fonte: "Pastorais dos Bispos de Miranda do Douro e Bragança", Carlos Prada de Oliveira.